I. Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais em crianças e adolescentes, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
Médico –Endocrinologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia ou Pediatria, com área de atuação em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Endocrinologia e Metabologia ou Pediatria, com área de atuação em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.