I. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem.
II. Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem.
III. Implementar ações para a promoção da saúde.
IV. Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde nos âmbitos hospitalar e ambulatorial.
V. Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
VI. Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar.
VII. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
VIII. Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.