I. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos.
II. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.
III. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.
IV. Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
V. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos.
VI. Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.