I. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
II. Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas as privativas do Enfermeiro.
III. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.
IV. Circular em sala de cirurgia e instrumentar.
V. Executar atividades de desinfecção e esterilização.
VI. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões.
VII. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.